Objetivo

Objetivo

A Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia – CAPAF é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, classificada como Entidade Fechada de Previdência Complementar, instituída em 04/12/1969, sob a forma de sociedade civil, pelo Banco da Amazônia S.A – BASA.

A CAPAF tem por objetivos:
- instituir, administrar e executar planos de benefícios de natureza previdenciária, acessíveis aos empregados dos Patrocinadores;
- promover, por intermédio dos planos de benefícios instituídos, administrados e executados pela entidade, o bem estar dos seus Participantes e Assistidos.

Os recursos de que a CAPAF dispõe para seu financiamento são representados pelas contribuições de seus Patrocinadores e Participantes e pelos rendimentos resultantes de aplicações financeiras.

Assim como outras entidades fechadas de previdência complementar, a CAPAF é regida pela Leis Complementares nºs 108 e 109, de 29/05/2001 e, por conseqüência, obedece às normas expedidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS, através da Secretaria de Previdência Complementar – SPC e às Resoluções do Banco Central do Brasil, aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional - CMN.

São os seguintes os Planos de Benefícios administrados pela CAPAF:

Plano de Benefício Definido (PBD)

Plano que assegura aos seus participantes um benefício pré-determinado no regulamento do plano, calculado sobre o salário da ativa. Do ponto de vista da estrutura do plano, o benefício é o fator fixo, enquanto que a contribuição é o fator variável. O PBD foi homologado pelas Portarias nº 1.700, de 19/07/1979, e nº 2.590, de 03/08/1981, do Ministério da Previdência e Assistência Social. Em vigor desde 14.08.1981. Plano em extinção.

Plano Misto de Benefícios (PMB)

Plano que assegura aos seus participantes, por acumulação de contribuições recolhidas e devidamente capitalizadas, um montante de dinheiro que, no momento da entrada da aposentadoria, se transformará em benefício, calculado segundo as regras estabelecidas no regulamento do plano. Neste caso, o benefício a ser obtido não é um fator fixo, e sim um fator do montante capitalizado e do retorno do investimento realizado. Este Plano combina as características de contribuição definida (para os casos de aposentadoria programada) e benefício definido (para as situações de invalidez ou morte). O PMB foi aprovado pelo Ministério da Previdência e Assistência Social – Secretaria de Previdência Complementar, através do Ofício nº 3553/SPC/COJ, de 19/12/2000. Em vigor desde 01.04.2001 e efetivamente implantado a partir de 01.06.2001. Atualmente, a implantação do Plano Misto encontra-se em discussão na esfera judicial.