Código de Defesa do Consumidor Não se Aplica aos Fundos de Pensão

  • by admin - ter, 02/12/2014 - 10:20am

A 3ª turma do STJ, em julgamento na última terça-feira, 25/11/2014, deu provimento a REsp no qual é recorrente a Fundação Petrobras de Seguridade Social, versando sobre a inaplicabilidade do CDC às entidades fechadas de previdência complementar.

O processo foi relatado pelo ministro Cueva, e a turma seguiu o voto que fez a distinção entre os microssistemas aberto e fechado de previdência complementar, para fins de aplicação do enunciado 321 da súmula da jurisprudência do STJ.

O colegiado falou a respeito da possibilidade de revisão do enunciado, evitando-se, assim, a aplicação do CDC às entidades fechadas em face de sua peculiar natureza jurídica. Patrocinou a causa o escritório Caldeira, Lôbo e Ottoni Advogados Associados. Processo relacionado: REsp 1.421.951.

Fonte: Jusbrasil